Incorporadora x Construtora: Você Entende a Diferença?

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Você já se perguntou qual é a diferença entre uma incorporadora e uma construtora? Esses dois termos são muito usados no mercado imobiliário, mas nem sempre as pessoas sabem o que eles significam e qual é o papel de cada empresa. 

Neste artigo, vamos te explicar as principais características, funções e responsabilidades de uma incorporadora e de uma construtora, para que você possa entender melhor como elas atuam e se relacionam no setor de imóveis. Acompanhe!

O Papel da Incorporadora no Mercado Imobiliário

A incorporadora é a empresa que realiza a incorporação imobiliária, que é o processo de transformar um terreno em um conjunto de unidades autônomas, como apartamentos, salas comerciais ou casas. 

Ela também é responsável por obter as licenças e alvarás necessários para a construção, contratar a construtora que vai executar a obra, definir o projeto arquitetônico e o memorial descritivo do empreendimento, captar os recursos financeiros para o investimento, divulgar e vender as unidades, e entregar o imóvel aos compradores dentro do prazo e das condições estabelecidas em contrato.

A incorporadora é a dona do empreendimento e assume todos os riscos e custos envolvidos na sua realização. 

Ela também é a responsável legal pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e jurídicas que regem o mercado imobiliário. A incorporadora pode ser uma empresa independente ou estar associada a uma construtora.

O Papel da Construtora na Execução de Projetos

A construtora é a empresa que executa a obra do empreendimento, seguindo as especificações do projeto arquitetônico e do memorial descritivo fornecidos pela incorporadora. 

Ela é responsável por contratar e gerenciar os profissionais e os materiais necessários para a construção, como engenheiros, arquitetos, pedreiros, eletricistas, encanadores, entre outros. 

A construtora também deve garantir a qualidade, a segurança e a eficiência da obra, respeitando os prazos e os custos acordados com a incorporadora.

A construtora não é a dona do empreendimento e não assume os riscos e custos envolvidos na sua realização. Ela apenas presta um serviço à incorporadora, recebendo uma remuneração pelo seu trabalho. Pode ser uma empresa independente ou estar associada a uma incorporadora.

As Principais Diferenças entre Incorporadoras e Construtoras

Como você pode ver, as incorporadoras e as construtoras têm papéis distintos no mercado imobiliário. 

Enquanto as incorporadoras são responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento e comercialização dos empreendimentos, as construtoras são responsáveis pela execução, gerenciamento e entrega das obras. As principais diferenças entre elas são:

  • Propriedade: As incorporadoras são as proprietárias dos empreendimentos, enquanto as construtoras são apenas prestadoras de serviço.
  • Risco: As incorporadoras assumem todos os riscos financeiros, técnicos e jurídicos dos empreendimentos, enquanto as construtoras assumem apenas os riscos operacionais das obras.
  • Lucro: As incorporadoras lucram com a venda das unidades dos empreendimentos, enquanto as construtoras lucram com a remuneração pelo serviço prestado.
  • Relação com o cliente: As incorporadoras têm uma relação direta com os compradores dos imóveis, enquanto as construtoras têm uma relação indireta ou intermediada pela incorporadora.

Responsabilidades Legais e Financeiras de Cada Empresa

As incorporadoras e as construtoras devem cumprir suas responsabilidades legais e financeiras perante os órgãos públicos, os fornecedores, os funcionários e os clientes. Algumas dessas responsabilidades são:

  • Registro da incorporação: A incorporadora deve registrar a incorporação imobiliária no cartório de registro de imóveis competente antes de iniciar a venda das unidades do empreendimento. Esse registro garante a segurança jurídica dos compradores e evita fraudes ou irregularidades.
  • Contrato de compra e venda: A incorporadora deve formalizar o contrato de compra e venda com os compradores das unidades do empreendimento, especificando as características, as condições e os prazos da negociação. Esse contrato é a garantia dos direitos e deveres das partes envolvidas.
  • Contrato de prestação de serviço: A incorporadora deve formalizar o contrato de prestação de serviço com a construtora que vai executar a obra, especificando o escopo, o cronograma e o orçamento do serviço. Esse contrato é a garantia da qualidade e da eficiência da obra.
  • Habite-se: A construtora deve obter o habite-se junto à prefeitura após a conclusão da obra, que é o documento que atesta que o empreendimento está apto para ser habitado. Esse documento é necessário para a entrega das chaves aos compradores e para a transferência da propriedade dos imóveis.
  • Assistência técnica: A construtora deve prestar assistência técnica aos compradores dos imóveis durante o prazo de garantia da obra, que é de cinco anos, conforme o Código Civil. Essa assistência consiste em reparar eventuais defeitos ou vícios na construção.

Considerações finais

Agora você já sabe qual é a diferença entre uma incorporadora e uma construtora, e qual é o papel de cada uma no mercado imobiliário. 

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor como funciona o setor de imóveis, e que você possa fazer negócios mais seguros e vantajosos. 

Se você gostou, compartilhe com os seus amigos e deixe o seu comentário abaixo. Obrigado pela leitura e até a próxima!

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